“A partir de 1° de julho, os motoristas das categorias C, D e E terão que se submeter novamente ao exame toxicológico, de acordo com a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A obrigatoriedade havia sido suspensa em decorrência da pandemia de COVID-19, mas agora está em vigor novamente.
Os condutores terão um prazo até 28 de dezembro para cumprir a nova lei estabelecida.
O exame, que deve ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito, é feito a partir de amostras de cabelo ou pelos, para verificar o consumo de substâncias psicoativas.”
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